Comunicação

ATENÇÃO: Novas Regras para o Receituário Agronômico

Publicado por AMEF em 30/04/2025 às 13:22

Receituário Agronômico

 

Prescrição Agronômica


Quem pode prescrever:
Exclusivamente 
engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).


Diagnóstico obrigatório: 
Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.


Prescrição preventiva:
Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) 
sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.


Modelo eletrônico:
O receituário deve conter informações como:

•Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);

•Diagnóstico técnico obrigatório;

•Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança 

•Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.

 

Responsabilidade Técnica

• Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.

• Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.

• Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.

Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.

 

Comércio e Prescrição Online

Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.

Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.

Relatórios para auditoria.

 

Prescrição "Off-Label

Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.

Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.

Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.

 

Fiscalização e Sanções pelo CREA

Prescrição sem diagnóstico.

Uso comercial indevido do receituário.

Negligência ou imperícia.


Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.

 


Fonte: Cícero Ramos, engenheiro florestal e vice-presidente da AMEF

Fonte: AMEF

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