Receituário Agronômico
Prescrição Agronômica
Quem pode prescrever:
Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Diagnóstico obrigatório:
Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.
Prescrição preventiva:
Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.
Modelo eletrônico:
O receituário deve conter informações como:
•Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);
•Diagnóstico técnico obrigatório;
•Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança
•Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.
Responsabilidade Técnica
• Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.
• Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.
• Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.
Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.
Comércio e Prescrição Online
•Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.
•Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.
•Relatórios para auditoria.
Prescrição "Off-Label"
•Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.
•Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.
•Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.
Fiscalização e Sanções pelo CREA
•Prescrição sem diagnóstico.
•Uso comercial indevido do receituário.
•Negligência ou imperícia.
Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.
Fonte: Cícero Ramos, engenheiro florestal e vice-presidente da AMEF
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