Olá Amigo(a) Produtor(a) e/ou Empresário(a) de Florestas Plantadas,
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou no dia 19 de dezembro de 2024 a Portaria n.º 229/2024-SEFAZ, anunciando que a partir de 01 de janeiro de 2025, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) é de R$ 243,49 (FAMATO, 2025).
Conforme disposição do art. 7º-A-1, inciso I da Lei Estadual n.º 7.263/2000 (lei do Fethab), esse índice de UPF/MT é a base para o cálculo da contribuição ao FETHAB e de outras contribuições exigidas pelo Estado de Mato Grosso nas operações comercias e de transporte de produtos agropecuários realizadas entre janeiro e junho de 2025.
As contribuições devem ser recolhidas através do Documento de Arrecadação (DAR) a ser emitido pelo Portal de arrecadação da SEFAZ-MT. Para a emissão do DAR, é necessária a indicação do “código de tributo” referente à contribuição devida, que está disponibilizado em lista fixada no site do Fisco (
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/codigos-de-recolhimento).
Neste contexto, destacamos a importância da contribuição setorial para o desenvolvimento das florestas plantadas em Mato Grosso. Sua participação pode ser feita por meio do recolhimento do FETHAB, utilizando o
código de tributo 8097 - CONTRIB ENTIDADE REPRES MADEIRA, conforme previsto no inciso IV do Art. 1º do Decreto nº 1185/2024.
Para fazer o recolhimento, acesse o link
https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo?tipoTributo=60&tipoContribuinte=0&pagn=contribuinte
O recolhimento desse tributo fortalece a representatividade do setor, viabiliza ações estratégicas e fomenta o crescimento sustentável da produção e indústria de florestas plantadas em Mato Grosso. Dessa forma, os recursos arrecadados por meio da AREFLORESTA serão revertidos em benefícios sociais, ambientais e para o desenvolvimento do setor.
Seja parceiro das nossas ações e contribua para um futuro mais sustentável e produtivo.