Comunicação

ATENÇÃO PRODUTORES DE ÁRVORES: Cadastre sua plantação para cumprir com a INC SEDEC/INDEA nº 002/2024

Publicado por AREFLORESTA em 01/11/2024 às 10:16

O produtor rural mato-grossense que possui floresta plantada para fins comerciais precisa, a partir de setembro/2024, se cadastrar no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). 
A medida consta na Instrução Normativa Conjunta, entre Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), nº 002/2024 publicada no Diário Oficial (leia a INC SEDEC/INDEA nº 002/2024 disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/18032/#/p:51/e:18032.   
Com objetivo de ajudar os produtores e profissionais durante o cadastro, o INDEA  com apoio da AREFLORESTA,  disponibilizam este material orientativo.   
Para o primeiro cadastro do Produtor Rural e/ou Propriedade Rural, nos casos em que o produtor ou sua propriedade ainda não estejam cadastrados, o procedimento deverá ser realizado presencialmente na Unidade Local de Execução do município onde o estabelecimento rural está situado.

O cadastro será efetuado mediante requerimento verbal pelo interessado ou por seu procurador, acompanhado dos documentos listados a seguir.   


1. CADASTRO DO PRODUTOR RURAL: 

1.1. Se pessoa física:
a- Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto, assim reconhecido mediante lei federal, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade Civil, identidades profissionais (ordens e conselhos) e identidades funcionais;
b- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou Carteira Nacional de Habilitação contendo CPF;
c- Cópia do comprovante de endereço para correspondência, de preferência situado em área urbana, sendo aceito apenas conta de energia, água ou telefone. Caso não possua nenhum comprovante de endereço poderá ser aceito a declaração de endereço com a assinatura com firma reconhecida;
d- Inscrição da pessoa física na Receita Federal ou Estadual que, na inexistência, poderá ser dispensado;   

1.2. Se pessoa jurídica:
a- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente acompanhado do Estatuto Social;
b- Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto, assim reconhecido mediante lei federal, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade Civil, identidades profissionais (ordens e conselhos) ou identidades funcionais do representante legal;
c- Cópia de comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica, bem como do dirigente ou sócio que a represente legalmente;
d- Inscrição da pessoa jurídica na Receita Federal ou Estadual que, na inexistência, poderá ser dispensada;   


2. CADASTRO DA PROPRIEDADE RURAL: 
 
*2.1. Os documentos necessários para o cadastro de um novo estabelecimento rural são:
a- Cópia CPF;
b- Cópia RG;
c- Cópia comprovante de endereço, preferencialmente urbano. 

2.2. Documentos destinados à identificação e à localização do estabelecimento, podendo ser originais, cópia autenticada em cartório ou autenticada por servidor público:
a- Certidão de Assentado expedida pelo INCRA;
b- Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
c- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR/INCRA; d- Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CCDRU/INCRA;
e- Contrato de Cessão de Uso – CCU/INCRA; 
f- Escritura Pública de Compra e Venda;
g- Instrumento Particular de Compra e Venda;
h- Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão Federal, Estadual ou Municipal de regularização fundiária;
i- Contrato de Promessa de venda;
j- Outro documento registrado ou não em Cartório de Registro de Imóveis e/ ou instituição afim que comprove a posse da área.   

NOTA: 
1- Na inexistência de documentos que comprovem a posse e/ou localização do imóvel rural, o cadastro de estabelecimento rural deverá ser feito apenas com os documentos listados no Item 2.1. deste documento. 
2- Após realizada essa etapa e o cadastro do produtor e estabelecimento rural ser validado pelo INDEA, ele deverá entrar no SISDEV, para cadastrar a Unidade de Produção.   


3. CADASTRO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO: 

O cadastramento da Unidade de Produção de que trata a IN Conjunta Sedec/Indea nº 002/2024 se dará após a conclusão e validação do cadastramento do Produtor/Proprietário através do Sistema de Defesa Vegetal – SISDEV, sendo realizado diretamente pelo produtor no seguinte endereço eletrônico: https://sistemas.indea.mt.gov.br/SISDEV 

No momento da realização do cadastro para Produtor e Unidade de Produção junto ao SISDEV, deverão ser informados todos os dados nos campos apresentados, bem como fornecer as coordenadas geográficas dos vértices de sua plantação.


Coordenadoria de Defesa e Tecnologia Florestal – CDTF – Fone: (65)3613-6012

Fonte: Coordenadoria de Defesa e Tecnologia Florestal do INDEA-MT

Endereço:

Rua I, 300, Quadra 17-A, Bairro Alvorada,
Ed. SENAR-MT,
Cuiabá - MT, CEP 78048-832

Telefone

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