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Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024 reconhece a Silvicultura como Atividade Não Poluidora

Publicado por AREFLORESTA-MT em 03/06/2024 às 10:19

Promulgada a Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024, marcando um avanço significativo para o setor de silvicultura.

Esta lei altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que foi acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. 

Com esta mudança, a silvicultura é reconhecida por seu papel sustentável e sua contribuição positiva ao meio ambiente, não sendo mais classificada como uma atividade de risco ambiental.

Este reconhecimento é o resultado dos esforços contínuos do setor para adotar boas práticas de manejo e promover a gestão responsável dos recursos florestais. 

A AREFLORESTA reitera seu compromisso em apoiar o desenvolvimento sustentável da silvicultura. 

Publicação disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14876.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.876%2C%20DE%2031,e%20utilizadoras%20de%20recursos%20ambientais.

Fonte: AREFLORESTA-MT

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