Após várias reuniões da Comissão Temática do PSS, a Instrução Normativa que instituirá os procedimentos para o Plano de Suprimento Sustentável - PSS segue para validação da SEMA e MPMT, e posteriormente para publicação.
Vale lembrar que o PSS é obrigatória para empreendimentos, pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma grande quantidade de produto ou subproduto florestal oriunda de produção legal e sustentável.