Comunicação

NOTA DE APOIO DOS ASSOCIADOS

Publicado por AREFLORESTA-MT em 25/05/2020 às 09:47


NOTA DE APOIO


   AREFLORESTA declara seu apoio e elogia o Governador Mauro Mendes pelo veto ao Projeto de Lei
4/2019 que retiraria importante medida de apoio e fomento às plantações florestais em respeito ao Código Florestal.

  Ao decidir pelo veto, o Governador demonstra alinhamento e compromisso assumido pelo Mato Grosso, seguindo a pauta do desenvolvimento sustentável, conforme a “Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir” (PCI); dentre os objetivos estão instrumentos de fomento à expansão da Floresta Plantada de 317 mil ha para 800 mil ha até 2030. Setor, que nos municípios onde atuam no estado vizinho Mato Grosso do Sul, foi responsável pelo crescimento acima de 70% no Índice de Desenvolvimento Humano nas últimas décadas.

   O PLC 4/2019, que dispõem sobre a Política Florestal do Estado, reduz de forma expressiva e arbitra valores a serem recolhidos pelos desmatadores a título de reposição florestal. Atualmente, o valor de mercado varia entre R$ 12,00 e R$ 14,00 por m3, no entanto, o PLC propõe um valor fixo de, aproximadamente, R$ 3,03 m3.

  A reposição florestal é instrumento obrigatório criado pelo Código Florestal, Lei Federal 12.651, de 25/05/2012; obrigando aqueles proprietários e/ou consumidores de madeira legal e ilegal extraída de florestas nativas a compensarem, através do plantio de árvores em proporções iguais do volume extraído, podendo ser realizado por terceiros ou iniciativa própria.

   Caso o PLC fosse sancionado, mesmo aqueles que desmataram de forma ilegal seriam beneficiados pela redução dos valores e resultariam em ações no sentido contrário à política florestal responsável que o Mato Grosso vem implementando.

   Outro importante instrumento da política florestal responsável aguardado pelo setor é a execução do Plano de Suprimento Sustentável (PSS), também criado pelo Código Florestal, obrigando os grandes consumidores de madeira a apresentar para a SEMA sua programação de suprimento de madeira; indicação das suas áreas de origem georreferenciadas e cópia de documentos evidenciando a exequibilidade desta programação. A Lei Complementar 233, de 21/12/2005 já prevê o PSS, restando à SEMA somente executá-lo. 


 

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2020.


 

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