Após atuação da AREFLORESTA via nosso Presidente Glauber e o Secretário Geral Fausto, comunicamos que foi revogada a IN 59 de 18/12/2013, que lista o
Sinoxylon conigerum (unidentatum) como praga quarentenária da teca.
Isto se deu através da IN 45 de 22/08/2018, publicada em 31/08/2018. Seus efeitos passam a valer após 30 dias da publicação (30/set/2018).
Complementando ainda, estivemos conversando com o João Salomão (MAPA - Brasília, Câmara Setorial de Flor. Plantadas) e segundo o mesmo, dentro de 30 dias será publicada a lista atualizada, no qual o Sinoxylon não estará mais relacionada.
Este processo contou com a importante participação do Dr. Edson Iede - EMBRAPA FLORESTAS, que fundamentou tecnicamente o requerimento, não restando dúvida quanto ao aspecto técnico.
Segue link da IN 45 de 22/08/2018 e a IN 59 de 18/12/2103:
www.arefloresta.org.br/uploads/downloads/00069201895413.pdf
www.arefloresta.org.br/uploads/downloads/00069201895432.pdf