A Diretoria da AREFLORESTA-MT reuniu dia 20/04/2016 com a SEMA e Ministério Público para reivindicar ações estratégicas no combater ao desmatamento ilegal, e para o fomento e desenvolvimento do setor de florestas plantadas sustentáveis no estado.
Neste contexto, a entidade exige celeridade e compromisso do estado para a implementação do Plano de Suprimento Sustentável - PSS, previsto no Código Florestal (Lei Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012).
O PSS é um dispositivo legal e obrigatório para empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal, devendo ser declarada a sua origem.
A implementação do PSS em Mato Grosso será uma ferramenta essencial para cumprir com a proposta assinada pelo governador Pedro Taques durante a Conferência do Clima (COP 21) realizada em Paris, na França (12/2015). Esta proposta prevê estratégias para a redução de emissões de CO2, além de estabelecer ações políticas de desenvolvimento florestal para a restauração, recomposição, reflorestamento, revegetação e recuperação nas Áreas de Preservação Permanentes e áreas de reserva legal, especialmente nas nascentes (Fonte:
www.mt.gov.br/-/governador-e-ministra-assinam-declaracao-de-esforcos-conjuntos-para-desmatamento-zero).
As ações de combate ao desmatamento e comércio ilegal de madeira, além de garantir a preservação dos recursos naturais, proporcionará o desenvolvimento do setor de florestas plantadas (produção de madeira legal sustentável), além de gerar crescimento na economia, geração de empregos diretos e indiretos, e atração de investidores.
A grande maioria dos consumidores de madeira optam primeiramente por produtos com preços atrativos, sem se preocupar com a origem da madeira no ato da compra, exigindo apenas a nota fiscal, acreditando que é do poder público a responsabilidade de se preocupar com a legalidade.
Atualmente a madeira ilegal compete deslealmente com a madeira legal, pois os preços praticados são abaixo do mercado, uma vez que, não possui o custo de produção, encargos trabalhistas e fiscais, e responsabilidade socioambiental.