Cartórios poderão realizar averbação do georreferenciamento de títulos deslocados
Publicado por FAMATO em 21/08/2014 às 08:28
A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso publicou o provimento 63/2014 que dispõe sobre a padronização do procedimento de averbação do georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto. A padronização foi sugerida pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria, da qual a Famato participa.Com o provimento, todos os cartórios de registro de imóveis do Estado poderão proceder com a averbação do georreferenciamento na matrícula do título deslocado e/ou sobreposto, desde que não incida em terras de domínio público. Isso significa que o proprietário de imóvel rural não precisará mais recorrer à justiça ao receber do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a carta de anuência constatando o deslocamento e/ou sobreposição em imóvel privado.
Íntengra do provimento: http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/97/921/Prov_nº_63_2014.pdf
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